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03/06/2012 - Idosos em desvantagem pelas regras da ANS

Matéria veiculada pelo jornal - O Estado de S.Paulo

 

Em vigor desde sexta-feira, a regulamentação do seguro-saúde baixada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contém uma ameaça aos trabalhadores que se aposentarem ou saírem da empresa. Ela permite que as empresas criem categorias diferentes de segurados: a dos empregados em atividade e a dos ex-funcionários e aposentados. Estes, que mais necessitam de atendimento, estarão sujeitos a mensalidades muito mais altas.

 

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, admitiu que a regra da ANS é um "presente de grego" (para os mais velhos). Em entrevista ao Estado, anteontem, Almeida foi enfático: "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior e o custo, também". Se a empresa optar por um único plano, o custo continuará sendo distribuído entre todos os participantes.

A mudança cria insegurança para os beneficiários e reduz o impacto positivo da Resolução 279, da própria ANS, cujo objetivo era beneficiar as faixas etárias mais altas.

A possibilidade de criação de uma carteira exclusiva para ex-funcionários chega a ser considerada um perigo pela advogada especializada Renata Vilhena. Ela disse ao Globo que a qualquer momento o empregador poderá desistir de manter o benefício, acrescentando: "Um grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em conta a jurisprudência já existente. O que faz com que os impasses continuem surgindo e só se resolvam na Justiça".

Apenas no geral, portanto, a regulamentação da ANS assegurou os novos direitos aos trabalhadores: os aposentados que tiverem contribuído para o plano de saúde da empresa por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que quiserem, pagando a parte que cabia à empresa; e os demitidos sem justa causa podem continuar no plano por período igual a um terço do tempo em que tiverem tido o benefício, com limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. E fica autorizada a portabilidade do plano, ou seja, o direito de mudar de operadora.

Cabe à ANS regular um segmento que engloba 47 milhões de pessoas, que, em sua maioria, são jovens e necessitam pouco de serviços de saúde. Antes que surjam os planos exclusivos, a ANS deve corrigir a regulamentação, evitando os danos aos trabalhadores que estão saindo do mercado.

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