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Projeto aprovado antes de ontem por comissão do Senado fixa prazo para julgamento de processos nos quais uma das partes tenha mais de 60 anos ou doença grave. A proposta, do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), dá 2 anos, a partir do ajuizamento da ação, para expedição da sentença em 1.º grau. Nas outras instâncias, o prazo é de 3 meses.