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Por Simone Franco
Doações para entidades de assistência a idosos e crianças poderão ser abatidas do imposto de renda (IR) a pagar. O benefício foi sugerido em projeto de lei (PLS 746/2011) do senador Blairo Maggi (PR-MT) e conta com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida deverá alcançar apenas o contribuinte pessoa física e se enquadrar nos limites de abatimento já estabelecidos para despesas com instrução. A lei que se originar da proposta terá vigência imediata, mas só vai começar a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A ausência de incentivos fiscais para doadores destas instituições assistenciais motivou a apresentação do PLS 746/2011, segundo informou o relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto, em 2012, com duas emendas que estenderam o desconto do IR devido às doações feitas a entidades de apoio a adolescentes.
Idoneidade
Ao elaborar parecer pela aprovação da matéria, Bauer manteve as emendas incorporadas pela CDH e promoveu outro ajuste no texto. Sua preocupação foi restringir o incentivo fiscal a doações dirigidas a entidades beneficentes certificadas pelo governo federal.
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