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A Lei nº 10.741, conhecida como o Estatuto do Idoso, foi publicada em 3 de outubro de 2003, em clima de aclamação popular, no intuito de conferir maior proteção ao idoso, seja em sua tutela cível, administrativa e penal. Prestes a completar 12 anos de sua aprovação, a Lei não é fiscalizada amplamente, sobretudo em algumas cidades do interior do Brasil.
Muitos abusos contra idosos acontecem, além de abusos praticados em diversos direitos garantidos pela Constituição. Especificamente quanto à sua tutela penal, o art. 94 desta lei contém disposição controvertida, determinando que “Aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9099”.
E até mesmo para garantir a aplicabilidade total da lei, um projeto do vereador Valcir da Ademoc (PTB) deu entrada na Câmara Municipal para os direitos dos idosos em Montes Claros. O projeto de lei (PL) prevê medidas para garantir a aplicação do Estatuto do Idoso.
de acordo com o vereador, o projeto dispõe sobre a fixação, por parte dos estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, de placa em local visível e próximo das bilheterias informando sobre o direito do idoso.
O artigo 23 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nos ingressos para os idosos nessas atividades, e o objetivo é fazer com que esse direito seja cumprido. Pelo projeto do vereador, os estabelecimentos que não afixarem as orientações serão punidos com multas. “As multas serão revertidas para o Conselho Municipal do Idoso, que também luta pela garantia dos direitos. Estou fazendo isso para efetivar esse direito, promovendo uma maior inserção social daqueles idosos com mais de 60 anos”, explica Valcir ao enfatizar que o projeto tramita nas comissões da Câmara e, após receber os pareceres, deverá entrar em pauta para votação.