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FONTE: G1-RS
29/03/2017 23h25 - Atualizado em 30/03/2017 14h44
Por: Igor Grossmann
Juiz Luís Gustavo Pedroso Lacerda apresentou dados sobre idosos e processos da Vara de Curatelas no Foro Central de Porto Alegre (Foto: Igor Grossmann/G1)
A Vara de Curatelas do Foro Central de Porto Alegre tem 3 mil processos de interdições e curatelas de idosos em andamento. São pedidos judiciais para que outra pessoa possa assumir as responsabilidades e cuidados necessários de algum idoso dado como incapaz. E o principal motivo que leva a esses pedidos é o mal de Alzheimer.
O levantamento foi apresentado pelo juiz titular da vara, Luís Gustavo Pedroso Lacerda, durante o 1º Colóquio de Proteção ao Idoso, realizado nesta terça-feira (29) na sede do Judiciário.
Lacerda acrescentou que são realizadas 50 audiências semanais, sendo 20 fora do Foro. Os dados, segundo ele, mostram a necessidade de que seja dada mais atenção à população da terceira idade.
"Precisamos ter cidades mais receptivas aos idosos por meio de coisas simples. O meio-fio de uma calçada, pontos de apoios em escadas e a existência de elevadores. Todos estes exemplos tornam uma cidade mais acolhedora para pessoa que vai envelhecer. Temos que nos preocupar com isso antes que a população se torne mais envelhecida do que já é hoje", diz o magistrado ao G1.
Porto Alegre é a capital brasileira que, proporcionalmente, tem mais idosos no Brasil: são cerca de 200 mil na cidade. Em todo o Rio Grande do Sul há mais de 2 milhões de pessoas acima de 60 anos.
Durante a audiência, o juiz mostrou, em vídeos, momentos de chegada e saída de uma audiência externa, na casa de um idoso já acamado. A iniciativa foi saudada pelos presentes que trabalham com pessoas da terceira idade. Conforme a Vara, que foi criada em agosto de 2015 após uma reunião de processos que tramitavam em 14 varas diferentes, a maior causa da incapacidade de alguém com mais de 60 anos é o mal de Alzheimer.
"São 40% dos casos de processos que recebemos. Fui atrás de um dado curioso. A pessoa mais nova interditada por conta dessa doença tinha 50 anos de idade. A mais velha, 94 anos", revelou Lacerda.
O dado, segundo o magistrado, mostra que deve haver uma maior preocupação com a saúde mental de pessoas adultas, que formarão a população idosa no futuro.
"Ou envelhecemos ou morremos jovens. E nós queremos envelhecer e envelhecer bem, com saúde e qualidade de vida. O número de pessoas com deficiências e com problemas tem nos impressionado", comenta o juiz titular da Vara de Curatelas. Esse tema deve nortear o próximo encontro, previsto para ser realizado no segundo semestre.
O presidente da Comissão Especial do Idoso da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cristiano Lisboa Martins, chamou a atenção para a legislação para os idosos vulneráveis e pessoas que precisam de tutelas. Para ele, as políticas públicas para a terceira idade deveriam ser aprimoradas.
"A interpretação de parentesco tem se restringido à regra do direito sucessório, até o quarto grau. Existem muitos idosos que envelhecem sem parentes enquadrados na lei do direito sucessório", frisa Martins. "Há dificuldades relacionadas ao parentesco. É dever do estado, da sociedade e da família", complementa.